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AVCB ou CLCB?

Atualizado: 11 de jan. de 2023


Ambos são documentos emitidos pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) e servem para atestar que determinada edificação foi vistoriada e possui os requisitos exigidos para a prevenção e segurança contra incêndio.

O que vai determinar qual o tipo de documento que será emitido, é a característica da edificação ou área de risco.


CLCB - Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - É emitido para as edificações que possuem os requisitos a seguir:


  • Edificações com área total construída menor ou igual a 750 m².

  • Não comercializar ou revender gás liquefeito de petróleo – GLP (Revenda).

  • Utilizar ou armazenar no máximo 190 kg de gás GLP (Central), para qualquer finalidade;

  • Não possuir qualquer outro tipo de gás inflamável em tanque ou cilindro;

  • Armazenar ou manipular, no máximo, 1.000 litros de líquidos combustíveis ou inflamáveis

  • Não ter na edificação as seguintes ocupações: Residência geriátrica; locais onde exista permanência de crianças até 6 anos e "Call center” com mais de 250 funcionários.

Requisitos para regularização:

  • Preenchimento e apresentação da Declaração do Proprietário ou Responsável pelo Uso disponibilizado no portal do Via Fácil Bombeiros;

  • Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) emitida por Arquiteto;

  • Recolhimento de taxa correspondente ao serviço de segurança contra incêndio;

  • Documentos complementares (se necessário).

Para as edificações enquadradas no CLCB a vistoria é feita por amostragem, portanto todas as medidas de segurança já devem estar implantadas no momento da solicitação do Certificado.

AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - É emitido para edificações de alto risco. Dependendo das características e instalações podem se enquadrar em Projeto Técnico Simplificado (PTS) para AVCB ou Projeto Técnico (PT).


Projeto Técnico Simplificado (PTS) - É emitido para as edificações com as seguintes características:

  • Possuir até 750 m² de área construída com, no máximo, três pavimentos ou até 1.500 m² de área construída com, no máximo, 6 m de altura, desconsiderando-se o subsolo quando usado exclusivamente para estacionamento (garagem);

  • Ter lotação máxima de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, quando se tratar de local de reunião de público;

  • Ter, no caso de comércio de gás liquefeito de petróleo - GLP (revenda), armazenamento de até 12.480 Kg (equivalente a 960 botijões de 13 kg);

  • Armazenar, no máximo, 20 m³ de líquidos inflamáveis ou combustíveis, em tanques aéreos ou de forma fracionada, para qualquer finalidade;

  • Armazenar, no máximo, 10 m³ de gases inflamáveis em recipientes transportáveis ou estacionários, para qualquer finalidade;

  • Não manipular ou armazenar produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio;

  • Podem ser classificadas como PTS as edificações ou área de riscos que comercializam agrotóxicos, substâncias (sólidas ou líquidas) oxidantes, corrosivas, e perigosas diversas, desde que termicamente estáveis e não explosivas, nos casos em que o estoque é limitado à quantidade necessária para a atividade.

Requisitos para regularização:

  • Preenchimento e apresentação da Declaração do Proprietário ou Responsável pelo Uso disponibilizado no portal do Via Fácil Bombeiros;

  • Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) emitida por Arquiteto; contendo assinatura digital com a certificação digital;

  • Recolhimento de taxa correspondente ao serviço de segurança contra incêndio;

  • Documentos complementares (se necessário).

As edificações e áreas de risco classificadas como PTS para AVCB, não devem apresentar Projeto Técnico para análise, submetendo-se apenas ao processo de vistoria para fins de obtenção do AVCB, portanto todas as medidas de segurança já devem estar implantadas no momento da solicitação.

Projeto Técnico (PT) - É emitido para as edificações com as seguintes características:


  • Com área construída acima de 750 m², com altura superior a 12 metros ou mais que 3 pavimentos, exceto os casos que se enquadram nas regras do Projeto Técnico Simplificado e Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária;

  • Independente da área da edificação ou área de risco, quando esta apresentar risco no qual necessite de sistemas fixos (hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção, entre outros);

  • Edificação e/ou área de risco que necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor proveniente de um incêndio.


Documentos necessários para análise de PT:

O Projeto Técnico deve ser composto pelos seguintes documentos:


  • Planta das medidas de segurança contra incêndio;

  • Formulário de segurança contra incêndio;

  • Procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário;

  • Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) do responsável técnico pela elaboração do Projeto Técnico,

  • Documentos complementares, (se necessário);

  • Implantação, quando houver mais de uma edificação e áreas de risco, dentro do mesmo lote, ou conjunto de edificações, instalações e áreas de risco;

  • Quando da vigência do processo de análise eletrônica, este novo procedimento será regulamentado pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio (SSCI).

As edificações e áreas de risco classificadas como PT para AVCB, devem apresentar Projeto Técnico para análise, após envio de toda a documentação necessária e pagamento da taxa, será realizada uma vistoria para fins de obtenção do AVCB, portanto todas as medidas de segurança já devem estar implantadas no momento da solicitação.
 

Ainda tem alguma dúvida? Entre em contato para mais informações.

renatadbraz@gmail.com

(12) 99200-5300

Arquiteta - Renata D Braz


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