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Desdobro

Atualizado: 11 de jan. de 2023



O que é desdobro?

Desdobro é a divisão de um terreno para a formação de dois ou mais lotes, essa ação só pode ser realizada em terrenos regularizados e inscrito no Cartório de Registro de Imóveis. O terreno deve ter sua frente para a rua oficial existente, sem abertura de novas vias e nem prolongamento das vias já existentes.


Exigências para realizar o desdobro:

Para realizar o desdobro, o código de obras de cada cidade deve ser consultado, afim de verificar as exigências da Prefeitura para aprovação desse tipo de processo, como:

  • Área mínima;

  • Frente mínima;

  • Frente para uma via existente.

Vantagens do desdobro:

  • Redução do valor do IPTU: o valor do imposto é cobrado de acordo com o tamanho do terreno, com a divisão do lote, o preço é reduzido, proporcionando economia;

  • Facilidade de Venda, a divisão do terreno facilita a venda, criando a chance de lucrar com a propriedade.

  • Possibilidade de Locação: a locação é uma maneira de gerar renda, além disso também se tem a conservação do patrimônio

  • Construção de outro imóvel: Com a divisão do lote, cria-se a possibilidade de construção no novo lote, podendo esta ser destinada à alguém da família, como filhos, pais ou avós. Ou a construção pode ser destinada para venda ou locação, como forma de gerar renda também.

Como é feito o desdobro?

1° Passo: Para dar inicio ao processo de desdobro, é necessário contratar um Arquiteto,que vai analisar se o terreno em questões cumpre com a exigências da prefeitura para a realização do desdobro.

2° Passo: O terreno deverá ser medido pelo profissional, que irá elaborar as plantas e memorial descritivo do imóvel.

3° Passo: Dar entrada no processo junto a prefeitura, apresentando todos os documentos pertinentes ao imóvel, como:

  • Matrícula atualizada do imóvel;

  • Certidão negativa de débitos municipais que recaem sobre o imóvel;

  • Escritura pública ou Contrato de compra e venda, que demonstre a transferência de titularidade;

  • Espelho do IPTU;

  • Planta da situação atual e pretendida (pós desdobramento);

  • Memoriais descritivos dos lotes devidamente assinados pelo proprietário;

  • RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) emitida pelo Arquiteto.

4° Passo: Após aprovação do projeto, é preciso apresenta-lo ao Cartório de Registros de Imóveis, para efetivar o desdobramento, com isso a matrícula antiga será cancelada e serão abertas as novas matrículas de acordo com o números de lotes propostos no projeto.


A realização do desdobro é um processo burocrático e cada município possui suas normas e exigências, que devem ser cumpridas pelo proprietário. De toda forma antes de iniciar o processo, é preciso ter todas as informações e contar com a ajuda de um Profissional Habilitado, para conseguir realizar todos os trâmites da melhor forma possível, para então conseguir sucesso na sua aprovação.

 

Ainda tem dúvidas, ou precisar realizar um desdobro? Entre em contato para mais informações:


renatadbraz@gmail.com

(12) 99200-5300

Arquiteta - Renata D Braz



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