Licenciamento Ambiental
- Renata D Braz - Arquiteta
- 16 de out. de 2019
- 2 min de leitura
Atualizado: 11 de jan. de 2023
Licença Prévia (LP)/ Licença de Instalação (LI)/ Licença de Operação (LO)

O que é Licenciamento Ambiental?
O licenciamento Ambiental tem como objetivo licenciar a localização, instalação, ampliação e operação de uma determinada atividade, que pode de alguma forma causar danos ambientais. Esse licenciamento vai estabelecer condições, restrições e medidas de controle que deverão ser obedecidas pelo empreendimento.
Quais atividades necessitam desse Licenciamento?
Estão sujeitas ao Licenciamento Ambiental todas as atividades que estejam listadas na Resolução do CONAMA n° 237, para saber clique aqui.
Tipos de Licenciamento:
Licença Prévia (LP): 1° fase do licenciamento, aqui o Órgão Licenciador (em SP é a CETESB) irá avaliar a localização e concepção do empreendimento e assim atestar sua viabilidade ambiental e estabelecer os requisitos básicos para as próximas fases.
É nesta etapa que serão atribuídos todos os condicionantes referentes ao controle ambiental, principalmente para atividades de médio e alto impacto.
Licença de Instalação (LI): Finalizada a 1° fase e definidas as medidas de proteção ambiental, deve ser solicitada a Licença de Instalação.
Seu objetivo é dar a inicio a construção do empreendimento e instalação dos equipamentos.
OBS: A execução do projeto deve ser feita conforme o projeto que foi apresentado e qualquer modificação, seja na planta ou nos sistemas deve ser formalmente enviada ao órgão licenciador para avaliação
Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade, só deve ser solicitada quando a empresa estiver construída e após a verificação da implantação das medidas de controle ambiental, resultado das licenças anteriores.
OBS: Nos casos em que a empresa já está em operação, mas não possui o LP e LI, o responsável deverá solicitar o LO, uma vez que a LP e LI já não se aplicam para esse caso. A Licença de Operação também se aplica para regularizar atividades que já estejam em execução, sendo assim de caráter corretivo.
IMPORTANTE: Qualquer modificação ou nova implantação na empresa deve ser comunicado ao órgão licenciador, para verificar a necessidade de licenciamento.
Em alguns casos a licença já inclui as modificações existentes e previstas, nos casos que não houver será necessário licenciar apenas a área que foi modificada ou ampliada.
Para mais informações entre em contato.
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