Regularização de Imóveis
- Renata D Braz - Arquiteta
- 10 de jun. de 2019
- 2 min de leitura
Atualizado: 11 de jan. de 2023

O que é a Regularização de imóveis?
A regularização tem como objetivo, legalizar um imóvel que esteja em desacordo com as normas construtivas estipuladas pela lei de zoneamento do município e códigos de obras, ou que possuem algum documento pendente junto a prefeitura e ou cartório.
Por que devo regularizar meu imóvel?
A regularização é importante para se manter em dia com a prefeitura, se seu imóvel não está regularizado ele é considerado clandestino, podendo ser fiscalizado e com isso sofrer as seguintes consequências:
Proprietário pode ser multado;
Desvalorização devido à falta de documentação;
Em uma possível venda, o imóvel não poderá ser vendido através de financiamento;
Não poderá ser herdado em caso de falecimento;
Fica impossibilitado o uso para fins comerciais.
Pensando nisso, ter um imóvel regularizado traz vantagens como:
Direito a propriedade do imóvel (através da averbação junto ao cartório), esse documento dá os direitos legais sobre o imóvel;
Evita-se multas;
Valorização do imóvel;
Venda através de financiamento;
Financiamento para reformas ou ampliação;
Utilizar o imóvel para fins comerciais.
Entenda como regularizar seu imóvel:
É muito importante, que antes de iniciar o processo de regularização, o proprietário contrate o trabalho de um Arquiteto ou Engenheiro que esteja devidamente cadastro nos Órgãos respectivos de cada categoria, como o CAU e o CREA, para que ele possa elaborar e assinar o projeto.
Para saber se seu imóvel precisa ser regularizado estão listados abaixo 4 situações que exigem regularização:
Imóveis que não possuem projeto aprovado na prefeitura
Imóveis que passaram por alguma reforma
Imóveis com novas construções
Imóveis que possuem projeto na prefeitura, mas não tiveram o Habite-se expedido.
Após constatada a necessidade de regularização o proprietária precisa separar alguns documentos; que estão listados abaixo:
Obs: Esses documentos podem variar de acordo com o tipo de regularização e prefeitura de cada município, por isso é importante consultar a prefeitura da sua cidade para saber quais os documentos necessários. Caso no contrato com o profissional esteja estipulado todo esse levantamento, ele irá lhe informar os documentos corretos.
Cópia da escritura ou contrato de compra e venda;
Matrícula do imóvel atualizada;
Cópia do espelho do IPTU do ano vigente;
CND (Certidão Negativa de Débitos) do IPTU;
Cópia do RG e CPF do (s) proprietário (s) do imóvel;
Projeto do imóvel em questão (realizado e assinado pelo profissional);
Cópia do RRT ou ART emitida pelo profissional.
Obs. Para fazer a regularização de um imóvel é sempre importante contratar um profissional, pois ele irá analisar o projeto e verificar se a construção foi realizada respeitando as leis vigentes, como zoneamento municipal, código de obras, código sanitário e etc.
Para imóveis construídos sem essa análise e que não atendem as exigências do projeto da prefeitura, somente poderão ser regularizados através de anistia.
Quer regularizar seu imóvel sem dor de cabeça? entre em contato e solicite um orçamento.
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